A Reforma Tributária voltou ao centro do debate eleitoral. Flávio Bolsonaro (PL), que enfrenta Lula (PT) no segundo turno, em 25 de outubro, propôs suspender por um ano a implementação do novo modelo para rediscuti-lo, enquanto Lula defende a manutenção do cronograma. A divergência colocou o tema no centro da disputa sobre a política econômica dos próximos quatro anos e trouxe insegurança para empresas e contribuintes.
Mas, antes de qualquer conclusão, vale separar o discurso de campanha daquilo que a lei permite. O cronograma de transição não está em uma lei comum, nem depende de um ato do Executivo: ele foi fixado na própria Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Para adiá-lo, seria preciso aprovar uma nova emenda, votada em dois turnos na Câmara e no Senado e com o apoio de três quintos dos parlamentares de cada Casa. Ou seja, não é uma decisão que o presidente eleito possa tomar sozinho.
Além disso, o tempo é curto. A CBS passa a ser cobrada integralmente em 1º de janeiro de 2027, poucos dias antes da posse do novo presidente. Para que um adiamento tivesse efeito, o Congresso teria de aprová-lo ainda neste ano, nas poucas semanas entre o resultado das urnas e o recesso parlamentar.
Enquanto o debate segue, a transição também avança. Desde janeiro de 2026, a CBS, que substitui o PIS e a Cofins, e o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, já aparecem nas notas fiscais em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%. Pelas regras atuais, a CBS entra plenamente em vigor em 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de existir. Já o IBS continua em teste até 2028, e a substituição do ICMS e do ISS acontece de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse meio-tempo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS seguem publicando normas e ajustando seus sistemas.
Também não se trata apenas de um cronograma. A Reforma já foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e 2027 traz outras mudanças relevantes: começa a cobrança do Imposto Seletivo, e as alíquotas do IPI são zeradas para a maior parte dos produtos, exceto os que também são fabricados na Zona Franca de Manaus. Para as empresas, a mudança afeta preços, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa e contratos de longo prazo, que precisam ser revistos desde já.
Isso não significa que as urnas sejam irrelevantes. O resultado da eleição pode, sim, influenciar os rumos da Reforma, seja em ajustes de alíquotas, em regimes específicos ou na regulamentação. Até agora, porém, nada foi suspenso, e apostar em um adiamento é um risco que poucas empresas podem correr.
Por isso, o caminho mais prudente é acompanhar o que for efetivamente aprovado pelo Congresso sem interromper a preparação. Adequar os sistemas fiscais, revisar processos internos e simular os impactos da CBS na apuração a partir de janeiro são tarefas que não podem esperar o desfecho das eleições.
Por Julia Ferreira Cossi Barbosa – sócia do Di Nardo & Cossi Advogados

