Temporada Verão
Ubatuba Temporada Verão 2023 no litoral paulista : conheça a lei de ordenamento do transporte fretado de turismo
Ubatuba Temporada Verão : A iniciativa que dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre institui a taxa de controle e fiscalização da atividade econômica na Estância Balneária de Ubatuba. Com a aprovação do projeto de lei, as empresas de transporte turístico deverão voltar a solicitar a senha para a SETUR (Secretaria de Turismo) em parceria com a COMTUR (Companhia Municipal de Turismo) e realizar o pagamento da respectiva taxa.
Conforme a prefeitura a distribuição de senhas a Comtur visa evitar superlotação de ônibus fretados na cidade no mesmo dia, permitindo assim que todos os turistas possam desfrutar melhor dos atrativos de Ubatuba.
Entenda a lei ordenamento do transporte fretado de turismo
Os veículos fretados de turismo terrestre para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos, podendo chegar a 32 lugares. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, veículos cadastrados e com regulamentação no município podem se beneficiar com até 80% de desconto.
Estão isentos deste pagamento empresas de Ubatuba (por meio de uma emenda adicionada na Câmara Municipal); veículos que vierem para eventos, comprovando que não haja venda de ingressos para os mesmos; e prestadores de serviços cadastrados no Ministério do Turismo e na Secretaria Municipal de Turismo.
Dúvidas a respeito da fiscalização e do projeto de lei podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).