Ceará : novo decreto libera horários alternativos para restaurantes, hotéis, barracas de praia e comércio

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Temporada Verão no Ceará

Ceará : novo decreto libera horários alternativos para restaurantes, hotéis, barracas de praia e comércio

Atividades estão liberadas mediante use máscara

Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0h.

Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendações;

Restaurantes funcionam até 1 hora no Ceará com até 8 pessoas por mesa, conforme novo decreto de isolamento social. A medida começa a valer na segunda-feira (20.09.21). Estabelecimentos que operam como “buffet” e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;

Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos;

Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;

Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específico;

Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia; Permitido o uso de equipamentos públicos culturais, exclusivamente para transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público;

O uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;

É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade;

Funcionamento de feiras livres, obedecido protocolos;

Liberação de áreas de lazer e das piscinas de clubes, obedecidos protocolos;

Operação de parques de diversão, com capacidade máxima de 30%;

O funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%;

As atividades no Polo de Artesanato da Beira-Mar, no município de Fortaleza;

O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60%;

Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos;

Funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos;

Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público.


Fique atento

Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados continuam proibidos;

O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h;


Foi notícia : Abrasel-CE solicita ao Governo do Estado do Ceará ampliação no número de pessoas por mesa

Uma das demandas apresentadas por Taiene Righetto, presidente da Abrasel-CE (Associação de bares e restaurantes), para a flexibilização das atividades proposta pelo Governo do Estado do Ceará é aumento do limite de 6 para 8 pessoas por mesa nos estabelecimentos. Outra reivindicação é o fim da barreira que estipula no máximo 50% da capacidade. Os restaurantes estão dispensados da obrigatoriedade de medição de temperatura dos clientes.

Assim como outros ramos da atividade econômica, o setor de alimentação fora do lar também aguarda o início do programa anunciado pelo Estado para bancar metade do salário mínimo para a criação de 20 mil novos empregos.

Definições do Decreto anterior do Governo do Estado do Ceará que entrou em vigor entre 6 e 20 de setembro de 2021

  • Restaurantes funcionam até 0h;
  • Barracas de praia funcionam a partir de 8h até 0h;
  • Eventos culturais em equipamento público estão liberados para 100 pessoas em ambientes fechados e 200 pessoas em ambientes abertos, cumprindo protocolos sanitários;
  • Teatros, museus, bibliotecas e cinemas podem ter até 50% da capacidade de público;
  • O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitado a 60% da capacidade de atendimento;
  • Toque de recolher de 1h às 5h;
  • Instituições religiosas podem ter até 70% da capacidade total de público.