Prefeitura de João Pessoa : novo decreto põe fim ao limite de público em bares e restaurantes

João Pessoa Temporada Verão by Sortimentos.com - temporadaverao.com

Temporada Verão

Prefeitura de João Pessoa : novo decreto põe fim ao limite de público em bares e restaurantes

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na segunda-feira (07.03.22), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.976/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Dentre as mudanças, o documento põe fim ao limite de público em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, academias e igrejas, passando a poder funcionar com 100% de sua capacidade, sob a exigência do comprovante do esquema vacinal completo, além de disponibilização de álcool em gel a 70%. O novo decreto terá validade entre os dias 7 e 18 de março de 2022.

Em bares, restaurantes e similares, fica permitido a realização de apresentações musicais com a presença de até seis músicos no palco. As novas regras regulam também os bares, restaurantes, lanchonetes e similares no interior de shoppings centers e centros comerciais.

Máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos.

Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos.

Shows – Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Cinema/teatro/circo – De acordo com o novo decreto é permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 80% da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e a apresentação de cartão de vacinação com esquema vacinal completo, além de outros protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária do Município.

Salões de beleza – Salões de beleza e barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, para evitar aglomeração, além de observar as normas de distanciamento e demais protocolos de saúde.

Academias – As academias estão autorizadas a funcionar com 100% de sua capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres – O funcionamento das feiras livres deverá ocorrer entre os horários das 5h às 16h. Os protocolos gerais de prevenção à pandemia deverão continuar, especialmente o uso de máscaras.