Litoral Norte de Alagoas Temporada Verão 2021 : proibido acesso às piscinas naturais de Maragogi
O acesso às piscinas naturais de Maragogi, localizada no litoral norte de Alagoas, está proibido através das medidas restritivas determinada pela Prefeitura em decreto para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no município.
Diante da atual situação, a Prefeitura de Maragogi anuncia novas medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus (decreto 011/2021). Dentre os principais pontos, reduz a capacidade de hotéis, pousadas e congêneres para 75% e limita os horários de funcionamento do comércio
O município de Maragogi é um dos destinos mais procurados por turistas que viajam ao Nordeste pelas belezas das piscinas naturais, que estão situadas na APA (Área de Proteção Ambiental) Costa dos Corais.
No Instagram, o prefeito Fernando Sérgio Lira (PP) afirmou que a restrição foi tomada devido ao avanço da pandemia — que “de acordo com os dados epidemiológicos francamente negativos com o avanço dessa segunda onda da covid-19, determina que muitos prefeitos, gestores, tomem posições restritivas.”
“É o caso de Maragogi. A própria Prefeitura também adotou medidas restritivas nos seguintes aspectos: suspendemos atendimento presencial, estabelecimentos regime de plantão, inclusive com tempo corrido nos PSFs (Programa de Saúde da Família). Em funcionamento, somente os serviços essenciais”, escreveu o prefeito.
Além da proibição do acesso às piscinas naturais, que é feito por meio de embarcações, o funcionamento de hostels e albergues também segue proibido. O decreto proíbe som ambiente ou ao vivo em restaurantes e bares, além da venda de bebidas alcoólicas depois das 20h. A cidade definiu ainda que bares e restaurantes devem funcionar com distanciamento de dois metros de cada mesa, com capacidade de até seis pessoas.
Atividades esportivas estão suspensas, exceto as individuais e em academias, que devem estar com 25% da capacidade durante o período da manhã e 25% durante a tarde. O funcionamento à noite está proibido.
As restrições seguem ainda para pousadas e hotéis que devem reduzir em 25% a capacidade, podendo funcionar com até 75% dos quartos. A capacidade de estabelecimentos comerciais passou a ser 50%, com supermercados recebendo 20 clientes por vez — entrada e saída das pessoas devem ser monitoradas para que o decreto seja cumprido.
A decisão suspendeu também a realização de eventos públicos e privados. Cultos, missas e reuniões de qualquer credo estão limitadas a duas vezes por semana, com capacidade de 50%. O transporte complementar interno de Maragogi está reduzido a 50% da capacidade.
Fase Amarela em Alagoas
Alagoas retornou à Fase Amarela do Distanciamento Social Controlado. Estão suspensos eventos e festas em geral, além da proibição do funcionamento de boates. O decreto determinou a suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares. Aulas presenciais e de modelo híbrido continuam autorizadas.
O decreto limita o horário de funcionamento diário de bares, restaurantes e similares das 6h às 23h e determina ainda o limite de 50% da capacidade de público. Academias, clubes e centros de ginástica passam a funcionar com 50% da capacidade. Lojas localizadas no bairro do centro de Maceió poderão abrir durante a semana das 9h às 17h e das 8h às 13h aos sábados. Já lojas de rua e galerias comerciais de todo o estado funcionarão das 10h às 19h, de segunda a sábado, e os shoppings centers de toda Alagoas passam a funcionar das 11h às 21h.
Os templos, igrejas e demais instituições religiosas poderão abrir com 60% da capacidade de público. O transporte intermunicipal e turístico deve operar com 50% da capacidade.
Confira as mudanças
Fase Amarela do Distanciamento Social Controlado
- Proibição de eventos e festas em geral
- Suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares
- Suspensão do funcionamento de boates
- Bares e restaurantes com funcionamento permitido entre 6h e 23h e com 50% da capacidade
- Academias, clubes e centros de ginástica passam a funcionar com 50% da capacidade
- Lojas no Centro de Maceió com funcionamento permitido entre 9h e 17h durante a semana, e entre 8h e 13h no sábado
- Lojas de rua e galerias em todo o estado com funcionamento permitido entre 10h e 19h, entre segunda e sábado, e os shoppings centers entre 11h e 21h
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas com capacidade reduzida para 60%
- Transporte Intermunicipal, receptivos e transportadoras turísticas com capacidade reduzida para 50%