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Temporada Verão em Mongaguá : Prefeitura vai permitir funcionamento de quiosque com permissão vencida

Temporada Verão em Mongaguá no litoral paulista Temporada Verão em Mongaguá no litoral paulista

. Sortimento Temporada Verão . Férias de Verão em Mongaguá . A Prefeitura de Mongaguá no litoral paulista divulgou em seu site na segunda-feira (20/10/2025) que decidiu emitir Alvará Provisório aos estabelecimentos que detêm a permissão/credenciamento com prazo expirado. A iniciativa é exclusiva para a temporada verão 2025-2026 e visa aumentar a gama de opções de quiosques na orla e favorecer o emprego dos funcionários destes estabelecimentos justamente na época de maior movimentação econômica.

O benefício envolve somente as estruturas de madeira, não se aplicando a novas instalações ou ampliações. O documento será válido até 31 de março de 2026 e o interessado arca com a taxa de R$425,00, valor proporcional a três meses de funcionamento, devendo ser recolhida prévia e integralmente como condição para a emissão do Alvará, que é pessoal e intransferível. O comprovante deverá permanecer à mostra.

ATUAÇÃO – Os quiosques devem se enquadram no cumprimento do dispositivo no Decreto nº 7.918/2025, que disciplina regras de uso do espaço público, higiene, segurança, acessibilidade aplicáveis à orla, contemplando, por exemplo, a limitação de 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis, incluindo a área do entorno e a faixa de areia. As atividades podem acontecer das 07h00 às 22h00.

Também pelo decreto, as estruturas devem dispor de lixeira de uso público, de 100 a 200 litros, e os permissionários devem zelar pela limpeza do espaço coletivo, com intervenções logo após o encerramento do dia de trabalho, compreendendo uma área de 500,00m² no entorno do módulo, incluindo a área de atendimento e circulação.

AMBIENTE – Outra exigência é a proibição da utilização de aparelhos de som portáteis ou dispositivos de reprodução sonora, inclusive alimentados por bateria ou conexão bluetooth, nas áreas externas, mesas de atendimento, faixa de areia e entorno. Proibido também é o uso de narguilé, cachimbo de água, dispositivos eletrônicos para fumar: cigarros eletrônicos, pods, vapes, heat-not-burn e semelhantes.

É vedada, ainda, a exigência de consumação mínima ou valor mínimo obrigatório como condição para utilização das mesas, guarda-sóis ou permanência nas áreas de atendimento dos quiosques, sendo permitida apenas a cobrança pelos produtos efetivamente consumidos.

A inobservância de qualquer regra do decreto sujeitará o permissionário às penalidades e até cassação do Termo de Permissão de Uso ou Alvará Provisório.

Outros detalhes podem ser obtidos junto ao setor de Fiscalização do Comércio, que funciona no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00, ou pelo telefone (13) 3507-3023.

Fonte : Prefeitura Municipal de Mongaguá


Publicação com apoio do site Divulgação Turística