Prefeitura de Niterói planeja retomada de atividades e mudança de hábitos

Praia de Icaraí Réveillon em Niterói - Foto PMNiterói - reveillonnobrasil.com

Temporada Verão 2022 : Niterói

Prefeitura de Niterói planeja retomada de atividades e mudança de hábitos

Programa Novo Normal Niterói está dividido em três fases e prevê, a partir de outubro/21, liberação de praias, autorização para eventos abertos, exigência de comprovante de imunização e uso facultativo de máscara no ano que vem

A Prefeitura de Niterói divulga conjunto de regras que vai orientar a cidade nos próximos meses de pandemia de Covid-19. As ações, reunidas no Programa Novo Normal Niterói, têm como critério principal a porcentagem da população com esquema vacinal completo ao longo dos próximos meses e a análise das experiências de países que já colocaram em prática a retomada das atividades.

Dividido em três fases, o plano passou pelo crivo do comitê científico da cidade e inclui uma lista de ações a ser tomada até janeiro de 2022, como: exigência de passaporte vacinal, reabertura das praias sem restrição de horários e o uso facultativo de máscara em determinadas situações. As medidas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia e das variantes, como a Delta.

Fase 1 do Programa Novo Normal Niterói

De acordo com o cronograma, a partir de outubro, na fase 1 do Programa, o comprovante de vacinação poderá ser exigido em locais públicos e privados da cidade e em pontos turísticos, cinemas, teatros, salas culturais e museus com entrada controlada. O acesso a programas sociais da Prefeitura também está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação. A Prefeitura já prevê reabrir as praias, com uso facultativo de máscara na areia, e permitir eventos em locais abertos para pessoas vacinadas. A permanência nas praias de Niterói é proibida. Há horários específicos para a prática de atividades esportivas.

A fase 1 será implementada ao longo do mês de outubro, quando a cobertura vacinal completa atingir 70% da população acima de 12 anos de Niterói, e inclui medidas como a abertura das praias, a suspensão de uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores, e a redução do distanciamento para um metro em bares e restaurantes, que terão seus horários de funcionamento ampliado para até as duas horas da manhã.

Na fase 1 também haverá a permissão para a realização de eventos em ambientes abertos e funcionamento de casas de festas, com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo. Também será permitida a abertura de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo. Nessa fase a prefeitura vai manter as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.

Fase 2 do Programa Novo Normal Niterói

Em novembro começa a fase 2 do programa, quando a oferta de cobertura vacinal completa atingir 100% da população acima de 18 anos de Niterói. Neste momento, serão estabelecidas as seguintes ações e medidas: suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins; suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de um metro e permissão para o funcionamento de casas noturnas, casas de festas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo.

Haverá ainda, na fase 2, a permissão para a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo, e serão mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.

Fase 3 do Programa Novo Normal Niterói

Janeiro de 2022, fase 3 – A fase 3 está prevista para iniciar em janeiro de 2022, quando a oferta de vacinação completa atingir 100% das pessoas acima de 12 anos na cidade, 100% da dose de reforço entre idosos, pessoas imunocomprometidas e profissionais de saúde e oferta de vacinação completa para 100% da população da Região Metropolitana II. Neste momento, serão estabelecidas as seguintes ações e medidas: suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para Covid-19. Será permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo.

Na fase 3 também será permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo. Serão mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.

Para os locais de trabalho, o Plano Novo Normal Niterói recomenda: a transição gradual para o retorno dos trabalhadores às atividades laborais presenciais, quando possível; protocolos gerais de segurança contra a Covid-19 devem continuar sendo respeitados pelas instituições de trabalho, assim como, as medidas de proteção à vida cabíveis ao tipo de atividade respectivo.

De acordo com o decreto, as empresas devem ficar atentar para possíveis surtos no ambiente de trabalho e notificação às autoridades de saúde caso isso ocorra, que exijam dos funcionários e colaboradores o comprovante vacinal; que mantenham os ambientes ventilados com possibilidade de renovação do ar circulante, de forma natural ou mecânica e a disponibilização de espaços para higiene de mãos, com frequência, além de rotina regular de higienização do ambiente.

Passaporte sanitário

A partir de outubro, fase 1, o comprovante de vacinação deverá ser apresentado para acesso a locais públicos e privados, com museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados, parques de diversão, circos e pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro.

O comprovante de vacinação também será exigido para acesso a eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo, shows, conferências, convenções e feiras comerciais; casas de festas, pubs e boates; e em atividades vinculadas a projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura de Niterói.

A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

O acesso e a permanência dos cidadãos nos programas sociais da prefeitura, como Renda Básica Temporária e Moeda Social, fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal.

A Prefeitura de Niterói ainda recomenda que o comprovante de vacinação seja exigido em academias de ginástica, centros de treinamento, estádios e atividades esportivas públicas, piscinas, clubes sociais e parques rurais. O comprovante poderá ser exigido também em estabelecimentos comerciais e econômicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de moradores nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc.

O Comitê Científico da Prefeitura de Niterói manterá vigilância sobre os indicadores da pandemia do coronavírus e as medidas acima poderão sofrer ajustes, caso necessário.

Programa Novo Normal Niterói

Outubro, fase 1 – A fase 1 será implementada ao longo do mês de outubro, quando a cobertura vacinal completa atingir 70% da população acima de 12 anos de Niterói.
– Abertura das praias sem restrição de horário;
– Suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro;
– Distanciamento de 1 metro em restaurantes/bares;
– Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até as duas horas da manhã;
– Permitida a realização de eventos em ambientes abertos, com funcionamento com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido funcionamento das casas de festas com até 70% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos, ventilação de ambientes, uso de máscara.

Novembro, fase 2 – Em novembro começa a fase 2 do programa, quando a oferta de cobertura vacinal completa atingir 100% da população acima de 18 anos de Niterói.
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.

Janeiro de 2022, fase 3 – A fase 3 está prevista para iniciar em janeiro de 2022, quando a oferta de vacinação completa atingir 100% das pessoas acima de 12 anos na cidade, 100% da dose de reforço entre idosos, pessoas imunocomprometidas e profissionais de saúde e oferta de vacinação completa para 100% da população da Região Metropolitana II.
– Suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.

Publicação com apoio do site Réveillon no Brasil 2022